Aviso aos pacientes: este blogue é antianalgésico, pirético e inflamatório. Em caso de agravamento dos sintomas, escreva aos enfermeiros de plantão.
Apenas para administração interna; o fabricante não se responsabiliza por usos incorrectos deste fármaco.

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Dominguice

A peça “Senhor Engenheiro” será, se não me falham as contas, a terceira tentativa de explorar comercialmente a Operação Marquês no campo da ficção. Já se fizeram duas séries televisivas, na RTP e na SIC, agora vem o teatro (caso alguém conheça outros exemplos, agradeço a correcção). Ouvindo o autor e o encenador na promoção da coisa, fica patente que são dois broncos. Donde, a única finalidade do seu projecto consiste em tentar atrair público que sinta o desejo irresistível de ir até ao Tivoli participar no bacanal do linchamento de um cidadão a quem se dá muita importância – um ser fascinante, sobrenatural, que desperta o ódio febril e a pulsão da morte.

O cavaquismo do BPN, o Portas dos submarinos e quejandos, a Troika do Passos, o BES da direita toda, os crimes dos procuradores e jornalistas, as injustiças dos juízes, o Ventura fascistóide, o Marcelo patareco, o Montenegro dos negócios em família e a violência de uma sociedade cúmplice com este rol de misérias não são material ficcionável. Não dão vontade de rir alarvemente, pois é só gente séria e portugueses de bem. Rir a bom rir é com um tipo que está há 12 anos na arena do coliseu.

É só cultura

Francisco José Viegas vai ser o consultor de cultura do Presidente da República

Marcelo tinha escolhido Pedro Mexia para consultor de cultura. Percebe-se à primeira porquê. Mexia reúne todas as características para ser a escolha de um Presidente que gosta mais da televisão do que da cultura. Ou melhor, cuja cultura favorita é a da intriga, da futilidade, da leviandade deslumbrada. Vai daí, Mexia, cujo contributo maior para a cultura pátria é ser um profissional da calúnia (por alguns actos e milhares de omissões). Que fez Mexia na função ao longo dos dois mandatos? Ninguém sabe nem pergunta. Mas o seu bolso ficou ainda mais aconchegado, isso é certo.

Eis que chega Seguro, um homem das esquerdas, consta. Também ele precisa de um consultor na área da cultura, obviamente. Alguém com uma visão da cultura na qual ele se reveja, e que considere ser exemplo para dar ao povo. Vai daí, o Viegas, um tipo que escreve livros e que poderia ter sido a escolha de Marcelo caso o Mexia recusasse. Que vai ele fazer na função durante, pelo menos, os próximos 5 anos? Ninguém sabe nem pergunta. Mas o seu bolso não se irá queixar, isso é certo.

Seguro é uma nódoa. Vai ser isto, e bem pior, até ao fim.

“Vão a Ormuz buscar o petróleo”*. Obsceno

O estreito de Ormuz estava aberto há um par de meses. Agora está fechado. Antes o petróleo circulava e agora não circula. Falta flagrante de previsão/conhecimento/objectivo? Ou acção deliberada do americano laranja para obrigar os países a comprarem americano (e russo)? Não sabemos, as decisões erráticas parecem ser a norma, mas ambas as hipóteses são possíveis. Muita arrogância e vontade de abuso de força não faltam (não fosse o homem um abusador, desprovido de empatia, obcecado com a riqueza, além de um completo ignorante e Hegseth um belicoso, possivelmente fanático de videojogos).

Caramba, eu não sou dos que acham que antes dos ataques ao Irão estava tudo bem. Não estava. O Irão é, de facto, o grande financiador do terrorismo islâmico a nível internacional, os seus líderes são fanáticos perigosos e facínoras para com a própria população iraniana que deles discorda, em nome da religião poderão usar o nuclear para fins extremos e, actor determinante neste conflito, Israel não pode viver eternamente sob disparos de mísseis e sujeito a bombistas suicidas nem desistir de si próprio. E não, no que toca a Israel, está mais do que visto que nada se pacificaria se os israelitas decidissem fazer a sua vida dentro das fronteiras de 1967 e deixassem de controlar Gaza. Pelo menos não enquanto no Irão e em Gaza (e no Líbano) se gritar “morte a Israel” e se gastar o dinheiro todo a escavar túneis para atacar o vizinho. O objectivo é o extermínio, não é a convivência pacífica nem a aceitação de um estado de confissão não muçulmana, bem comportado, ali na zona.

Dito isto, uma vez começadas as hostilidades, bem planeadas ou mal planeadas, se Israel e os EUA não conseguirem instalar em Teerão um governo mais moderado que abdique do terrorismo, estabeleça relações civilizadas (como, enfim, os Estados do Golfo) com um Israel definitivamente contido no que toca à Cisjordânia (por negociações) e abra o estreito, a situação ficará mil vezes pior, não só para Israel, mas também para o resto do mundo, agora sem acesso ao petróleo ou com um acesso futuro muito mais caro. E a teocracia iraniana declarar-se-á vitoriosa. Só piora as coisas ouvir Trump dizer que quer ficar com o petróleo iraniano. Penso que nem os revoltados jovens que protestavam nas ruas do Irão aceitarão o declarado confisco.

Atoleiro, portanto. O Estado de Israel não ficará nada satisfeito se os americanos se retirarem, como já equacionam, agora que não sabem o que fazer e começam a disparar verbalmente para todos os lados contra o Ocidente e os países da NATO, que não foram nem tidos nem achados para esta operação.

Completamente nas mãos dos russos (é ver a bonomia com que o petroleiro russo é autorizado em Cuba), Trump pode até ter tido o aval de Putin para esta intervenção, uma vez que a Rússia está a beneficiar com o conflito. E não nos deve surpreender que os americanos se mostrem indiferentes à ajuda que os russos estão a dar ao Irão nesta guerra, nomeadamente na definição dos alvos. Americanos. Tudo encaixa. Manipulação mais escandalosa não há.

*https://www.bbc.com/news/live/c8jke9v9xv9t


 

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Dominguice

Trump, Netanyahu e Putin são um problema para o mundo. Mas Trump é um problema dos americanos, Netanyahu um problema dos israelitas e Putin um problema dos russos. Todos eles são criminosos. E todos eles recebem aprovação das suas populações, dos seus militares, dos seus sistemas de Justiça.

O futuro não lhes pertence, todavia. Porque se o futuro consistisse na desumanização passaria a ser o passado.

Nas muralhas da cidade

«Quero sinceramente acreditar que este escrutínio, e os meios judiciais e policiais aplicados no caso de Albufeira, não está ligado ao facto de se tratar de uma autarquia liderada pelo Chega. Quero sinceramente acreditar que a generalizada ausência de reações de responsáveis políticos, e de outros comentadores, também aconteceria se estivessem em causa outros autarcas e outras autarquias lideradas pelo PS, PSD, PCP ou outro partido. Quero sinceramente acreditar que as operações de busca não foram pensadas pelo legislador para aplicar em guerras políticas. E quero sinceramente acreditar que não deve ser apenas o líder do Chega, André Ventura, a pedir explicações ao MP por usar "poderes policiais e coercivos para intimidar um representante do povo".»»


E porque não escutas para o presidente de Albufeira?

Porque Sócrates

Em Portugal é possível publicar isto e não acontecer nada de nadinha de nada: Justiça cega, mas não estúpida

Paulo Lopes Marcelo é um deputado do PSD que tem botado faladura sobre a proposta de lei que pretende colar o seu partido e o Governo directamente ao destino judicial de Sócrates. Isso é dito às claras pelo próprio em múltiplas ocasiões e também neste artigo. Escândalo? Nenhum de nenhum. A prova provada de ser a Operação Marquês, na sua essência, um processo político há 12 anos a ser explorado a outrance.

Mas se esta cumplicidade do sistema político, das instituições judiciais e da sociedade – portanto, do regime – com o linchamento de Sócrates por razões de Estado há muito que não surpreende, o texto deste Marcelo tem passagens que revolvem as entranhas. Como estas:

– “É necessário fechar a porta que nunca deveria ter sido aberta: impedir que a prescrição seja usada como arma. Seja com o arguido Sócrates ou qualquer outro.”
– “evitando a mimetização da estratégia seguida por Sócrates, o que seria a subversão da justiça.”
– “o sistema fica permeável à chico-espertice processual, em especial de arguidos com tanta má-fé como poder económico.”
– “O combate à corrupção não se faz com relatório ou proclamações, mas com medidas concretas para que os corruptos sejam julgados em tempo útil.”

Sim, o fulano calunia Sócrates e não sei quantos advogados e pretende que os corruptos sejam julgados em tempo útil. E fica a dúvida, serão só os corruptos? Então para ladrões, violadores e assassinos já não há pressa? Será que vão ficar de fora desta medida tão necessária em 2026? Explicador: é que em 2026 está em causa julgar um corrupto cuja condenação já transitou em julgado nos esgotos a céu aberto e na pulharia, estamos só à espera que o tribunal despache a papelada, é a tese do senhor professor e deputado Paulo Lopes Marcelo. Com estas consequências:

Violação da presunção de inocência (artigo 32.º, n.º 2, CRP) – O autor trata como facto estabelecido que as substituições de advogado no caso Sócrates são manobras dilatórias intencionais, utilizando expressões como “chico-espertice processual” e “arguidos com tanta má-fé como poder económico” para designar um arguido cujo julgamento está em curso. Num deputado, isto representa uma interferência do poder legislativo na esfera judicial; num professor de Direito da Faculdade de Lisboa, constitui a negação pedagógica de um princípio que tem a obrigação profissional de ensinar e defender. A presunção de inocência não é uma formalidade processual — é uma garantia civilizacional, e quem a ensina nas salas de aula não pode destruí-la nas páginas dos jornais.
Violação do princípio da separação de poderes (artigos 2.º e 111.º, CRP) – O artigo constitui uma intervenção directa do poder legislativo num processo judicial em curso. O autor nomeia o arguido, liga directamente ao dossiê jornalístico do caso, qualifica a conduta da defesa em termos morais e anuncia a lei que apresentou como resposta a essa conduta concreta. Mesmo afirmando que “não compete ao legislador pronunciar-se sobre a aplicação”, toda a estrutura argumentativa do texto faz exactamente o contrário. Um jurista universitário sabe — ou deveria saber — que a separação de poderes não se mede apenas pela letra da norma aprovada, mas pela legitimidade do processo que a produz. Quando um legislador elabora, apresenta e promove publicamente uma norma penal em função de um caso concreto identificado, a contaminação da função legislativa pela pressão sobre a função judicial está consumada, ainda que a norma, na sua redacção final, se apresente em termos abstractos.
Legislação ad hominem disfarçada de generalidade (artigo 18.º, n.º 3, CRP) – O autor invoca a natureza geral e abstracta da proposta, mas toda a motivação, fundamentação pública e comunicação da mesma está ancorada num caso singular. A proposta foi apresentada no contexto da Operação Marquês, o próprio deputado reconheceu à imprensa que o caso motivou a iniciativa, e o artigo de opinião menciona Sócrates pelo nome duas vezes. Esta contradição entre a pretensão de generalidade e a realidade da motivação particularista não é apenas uma fragilidade constitucional: é uma contradição que um professor de Direito conhece profundamente, porque o problema das leis-medida e da legislação reactiva é matéria clássica do direito constitucional português, amplamente tratada pela doutrina e pela jurisprudência do Tribunal Constitucional.
Omissão da condição de proponente: falta de transparência institucional – O artigo é publicado no Público sem que o autor se identifique como primeiro signatário da proposta legislativa que está a defender. A identificação genérica permite que o leitor o leia como se fosse uma análise independente, quando na realidade é uma peça de promoção da sua própria iniciativa parlamentar. Um deputado da República tem um dever acrescido de transparência perante os cidadãos; um académico de Direito tem um dever de rigor na distinção entre análise e advocacia. A omissão viola ambos. Não se trata de uma obrigação legal formal, mas de uma exigência ética que é tanto mais forte quanto mais elevados são os estatutos que o autor acumula.
Instrumentalização selectiva do artigo 20.º da CRP – O autor invoca o direito à tutela jurisdicional efectiva e à decisão em prazo razoável exclusivamente na perspectiva do interesse punitivo do Estado, omitindo que o mesmo artigo 20.º protege igualmente o arguido contra a sujeição prolongada a um processo penal. Num caso com mais de 12 anos de duração, em que a lentidão resulta de múltiplos factores sistémicos — dimensão do processo, gestão do tribunal, complexidade probatória —, atribuir o problema essencialmente à conduta de um arguido é uma distorção que um professor de Direito não pode ignorar de boa-fé. A tutela jurisdicional efectiva não é sinónimo de eficácia punitiva: é uma garantia bilateral que protege tanto quem acusa como quem é acusado. Ao invocá-la apenas num sentido, o autor subverte o próprio princípio que pretende invocar.
Simplificação e desqualificação do direito de defesa (artigo 32.º, n.º 3, CRP) – O artigo apresenta a substituição de advogado como um expediente abusivo, sem em momento algum reconhecer que o direito à escolha de defensor é um direito constitucional autónomo e que a renúncia do mandato pelo advogado — como o próprio Sócrates alegou ter sucedido — pode ser uma circunstância não imputável ao arguido. A proposta legislativa que defende não distingue entre substituições voluntárias e renúncias do defensor, o que significa que um arguido pode ser penalizado pelo exercício de um direito que não depende apenas da sua vontade. Mais grave ainda: o artigo descreve esta crítica como infundada, afirmando que a proposta “não limita os direitos de defesa, pelo contrário”, sem abordar minimamente o efeito dissuasor que a suspensão da prescrição pode ter sobre o exercício legítimo desse direito. Um académico de Direito Constitucional reconheceria neste ponto o problema clássico do chilling effect — o efeito inibitório indirecto sobre direitos fundamentais.
Pressão política sobre o debate parlamentar – O parágrafo final do artigo converte uma questão de direitos fundamentais num teste de lealdade partidária, anunciando que as votações permitirão distinguir quem quer mudança de quem quer manter tudo na mesma. Este enquadramento binário exerce pressão sobre os restantes partidos, sugerindo que votar contra a proposta equivale a ser cúmplice da impunidade. Esta retórica é incompatível com o debate parlamentar sobre matéria penal, onde a ponderação entre garantias constitucionais exige prudência e liberdade de voto. É também incompatível com o papel de um jurista académico, que sabe que a restrição de direitos fundamentais exige justificação proporcional e não pode ser decidida sob pressão mediática.
A agravante do duplo estatuto, em síntese – Cada uma destas violações e contradições seria criticável se cometida por qualquer cidadão ou político. Mas o facto de o autor ser simultaneamente deputado e professor de Direito na Faculdade de Lisboa agrava-as de forma qualitativa, não apenas quantitativa. Enquanto deputado, tem um dever constitucional de respeitar os princípios do Estado de direito democrático no exercício da função legislativa. Enquanto professor de Direito, tem o dever académico e deontológico de os ensinar, explicar e defender. Quando o mesmo indivíduo viola na praça pública os princípios que ensina na universidade, o dano não é apenas jurídico ou político: é um dano à credibilidade das instituições que representa — a Assembleia da República e a Universidade de Lisboa — e à própria ideia de que o Direito é algo mais do que um instrumento ao serviço da conveniência política do momento.

Escândalo? Não, pá. Porque Sócrates.

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